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terça-feira, 16 de outubro de 2012

PLANO MUSEOLÓGICO






Em 14 de janeiro de 2009, através da Lei n. 11.904, o Presidente da República do Brasil, instituiu o Estatuto de Museus.



O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o Estatuto de Museus, que traz legislações específicas para orientar e auxiliar as instituições em suas tarefas de rotina, com normas de preservação,conservação, restauração e segurança dos bens artísticos, tais como a obrigatoriedade de um plano museológico e de um programa de segurança.



A Lei nº 11.904,que foi publicada nesta quinta-feira, 15 de janeiro, no Diário Oficial da União (Seção 1, páginas 1, 2 e 3), será regulamentada por meio de Decreto presidencial. As instituições museológicas brasileiras terão até cinco anos para se adaptar às novas normas. Além de criar normas gerais reguladoras, o Estatuto busca contribuir parauma definição mais ampla do conceito de museus, estabelece os procedimentos de criação de instituições museológicas, identifica suas funções e atribuições e regula atividades específicas. O instrumento também valida efortalece o Sistema Brasileiro de Museus (SBM), instituído pelo Decreto nº 5.264/2004. (site museália-rs)

Uma das exigências é o PLANO MUSEOLOGICO, tratado no Capítulo II,em sua Seção III, artigos 44, 45, 46 e 47, plano esse que o responsável pela Secretaria de Cultura e Turismo e o responsável pelo Museu Histórico, foram convidados para receber o inestimável documento em cerimônia na Secretaria de Estado da Cultura em São Paulo, com a presença do detentor da pasta, Marcelo Araujo, na segunda-feira, dia 22 de outubro, às 11:00hs.

Neste sentido, nosso museu histórico está adequado à Lei Federal e, autorizado, mediante editais e convênios,a receber verbas para seus compromissos para com seu próprio desenvolvimento e das atividades museais.

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